Tomaello AdvocaciaDRA. VANESSA TOMAELLO · OAB/SP 406.271
Previdenciário · Informação jurídica

BPC/LOAS: quem pode solicitar e quais cuidados tomar?

Entenda a diferença entre benefício assistencial e aposentadoria.

Um benefício cercado de dúvidas

Muitas famílias ouvem falar do BPC e imaginam que se trata de uma aposentadoria. Mas o Benefício de Prestação Continuada tem natureza assistencial e requisitos próprios.

Quem pode se enquadrar

Em linhas gerais, é destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência, desde que preenchidos os critérios legais, inclusive os relacionados à situação socioeconômica. Para deficiência, a avaliação considera impedimentos de longo prazo e barreiras que podem restringir a participação social.

O que costuma exigir atenção

Cadastro Único atualizado, composição familiar, rendimentos, documentos pessoais e, quando pertinente, informações médicas e sociais merecem conferência. A avaliação não deve se limitar a uma conta isolada sem observar a legislação e a realidade familiar.

BPC não é aposentadoria

O BPC não exige contribuições previdenciárias como uma aposentadoria, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte. A análise do direito depende das regras vigentes e dos documentos do requerente.

Precisa de orientação sobre sua situação?

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual.

Falar pelo WhatsApp

Autoria institucional: Dra. Vanessa Tomaello — OAB/SP 406.271. Conteúdo sujeito a revisão conforme alterações legais e jurisprudenciais.

← Voltar ao blog

◉   WhatsApp