Tomaello AdvocaciaDRA. VANESSA TOMAELLO · OAB/SP 406.271
Família e Sucessões · Informação jurídica

Inventário extrajudicial: quando é possível resolver em cartório?

Veja quais questões precisam ser verificadas para avaliar a via extrajudicial.

Após a perda de um familiar, a família precisa lidar com documentos, patrimônio e decisões delicadas. A possibilidade de realizar o inventário em cartório pode tornar o procedimento mais simples em casos que atendam às exigências legais.

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública, com assistência de advogado. A viabilidade depende de requisitos legais e das regras notariais aplicáveis, inclusive situações especiais que exigem análise cuidadosa.

É necessário identificar herdeiros, bens, dívidas, documentos e tributos incidentes. Também é importante conferir a existência de testamento, a capacidade dos interessados e as condições para eventual consenso.

Antes de optar pelo cartório ou pelo Judiciário, vale avaliar o quadro familiar e patrimonial completo para evitar retrabalho e atrasos.

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Autoria institucional: Dra. Vanessa Tomaello — OAB/SP 406.271. Conteúdo sujeito a revisão conforme alterações legais e jurisprudenciais.

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